Introdução

O Regulamento 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Novembro de 2009 para os produtos cosméticos foi publicado no Jornal da União Europeia em 22 de Dezembro de 2009. O Regulamento veio substituir a Directiva 76/768/EC, que anteriormente regulava a composição, rotulagem e embalagem dos produtos cosméticos acabados na União Europeia desde 1976. O Regulamento esta em completo vigor desde 11 de Julho de 2013, após 2 anos de consulta aos estados membros, é obrigatório e aplica-se a todos os produtos cosméticossejam vendidos em loja, maquinas de venda, online-shopping, por correio, aplicado por profissionais ou disponiveis em hoteis, spas etc.

 

O artigo 2.1 do Regulamento define um produto cosmetico como:

“«Produto cosmético», qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bucais, tendo em vista, exclusiva ou principalmente, limpá-los, perfumá-los, modificar-lhes o aspecto, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir os odores corporais”.

Elementos a constar da Rotulagem de um Produto Cosmetico

Art. 19.1 (a)

Nome ou Marca Registada e morada do responsavel pela colocação do produto no mercado
Nome ou Marca registada

Morada do responsavel ou pessoa por ele designada na União Europeia

País de origem para produtos importados na União Europeia
O país de origem poderá sempre constar, sendo que se se tratar de um produto importado na União Europeia (para produtos fabricados fora da União Europeia) esta informação é obrigatória.

O país de origem poderá sempre constar, sendo que se se tratar de um produto importado na União Europeia (para produtos fabricados fora da União Europeia) esta informação é obrigatória.

Art. 19.1 (b)

Conteúdo nominal aquando do embalamento em peso ou volume
Excepções – para itens pre embalados, colocar o numero de itens, se o peso ou o volume não for relevante; embalagens com menos de 5g ou 5 ml, amostras gratis e produtos de aplicação unica.

Art. 19.1 (c)

Data de durabilidade minima precedida pelo simbolo “ampulheta” ou a frase: Consumir antes de:”
A indicação da data de durabilidade minima e a “ampulheta” não é obrigatória para produtos com uma durabilidade minima de mais de 30 meses. Para esses produtos devera ser indicada o periodo valido após a abertura, periodo esse que designa o tempo no qual é expectavel a boa condição do produto cosmetico e o tempo no qual este deverá ser consumido.

O símbolo a usar devera ser o “boião com a tampa aberta” com o numero de meses, que designa a validade apos abertura, dentro dele.

Todas estas informações serão dadas pelo assessor de segurança do produto e a existencia na embalagem será da responsabilidade da pessoa responsavel pela colocação do produto no mercado. As mesmas constarão da ficha de informação do produto, que deverá ser consultada para elaboração da rotulagem.

Art. 19 (d)

Informação referente a possiveis precauções a serem observadas no uso ou após o uso do produto cosmético.
Esta informação aparece espelhada em “Advertencias” e / ou no “Modo de Usar”.

Exemplos:

Textos comuns em “Advertencias”

Uso Externo. Manter fora do alcance das crianças. Evitar contacto com os olhos e mucosas. Em caso de contacto com os olhos, lavar abundantemente com agua. Manter o produto em local fresco e seco. Em caso de irritação ou evento adverso, descontinuar o uso.

No caso de produtos com fluor como pastas de dentes deverá aparecer nas advertencias:

Contém flureto de sodio.

Poderá aparecer

Não indicado a crianças menores de 6 anos

E no modo de usar, se não for indicada a contra indicação para crianças:

Crianças com 6 anos e menos: a quantidade a usar para uma escovagem supervisionada de forma a minimizar a ingestão, deverá ser minima (tamanho de uma ervilha). No caso de estar a consumir reforços de fluor de outras fontes, deverá consultar o dentista ou medico.

Todas estas informações serão dadas pelo assessor de segurança do produto e a existencia na embalagem será da responsabilidade da pessoa responsavel pela colocação do produto no mercado. As mesmas constarão da ficha de informação do produto, que deverá ser consultada para elaboração da rotulagem.

Art. 19.1 (e)

Numero de lote ou referencia que identifica o produto especifico
Trata-se de um codigo que identifica o produto e o lote de fabrico. Para embalagens demasiado pequenas, poderá aparecer apenas na embalagem exterior.

Art. 19.1 (f)

Função do produto cosmético.
Obrigatoria a sua descrição a não ser que o nome o designe.

Exemplos:

Shampoo para cabelos oleosos – o nome do produto ja tem implicito a sua função.

Creme lift hidratante – Deverá ser descrita a sua função e zona de aplicação: Creme facial (ou corporal) hidratante … etc

Art. 19.1 (g)

Lista de Ingredientes – INCI Names
O objectivo d alista de ingredientes é a total transparencia para o consumidor, permitindo-lhe, atraves da informação correcta e adequada, evitar ou escolher produtos aos quais possam ou não ser alergicos.

Esta obrigatoriedade aplica-se a todos os produtos incluindo amostras e produtos vendidos on-line.

INCI Names – Nomenclatura utilizada para as substancias / ingredientes cosméticos. Nomes universais utilizados em cosmetica e que reportam normalmente aos nomes cientificos dos ingredientes. Isto permite que os mesmos sejam identificados em qualquer parte da União Europeia.

Poderá ser indicada apenas na embalagem exterior se a embalagem que contem o produto (frasco, boião, tubo) não comportar devido ao tamanho reduzido. No caso de não existir uma embalagem exterior (caixa), a lista de ingredientes deverá obrigatoriamente constar numa etiqueta aposta no frasco onde o produto é directamente embalado.

No caso de produtos compostos (produtos compostos por varias variantes ou componentes, a lista de ingredientes de cada um poderá ser mencionada na caixa exterior para cada componente do pacote.

No caso de produtos pequenos em que é impossivel mencionar a lista de ingredientes por ser extensa, a mesma devera contar num panfleto que fara parte integrante da embalagem. Esse panfleto deverá ser colocado dentro da embalagem externa do produto e devera ser colado na caixa o simbolo “bula”.

A lista de ingredientes deverá ser sempre precedida da palavra “Ingredients:” e os constituintes deverão aparecer por ordem de presença no produto cosmético.

Esta informação sera facultada na ficha de informação do produto pelo assessor de segurança e será da responsabilidade do responsável pela colocação do produto no mercado a sua existencia na embalagem conforme os requisitos exigidos no regulamento.

A Embalagem

O regulamento 1223/2009 refere dois tipos de embalagem. A embalagem fisica (em contacto directo com o produto – frasco, boião, ou mesmo no caso de saboes e sais o pacote, de papel ou celofane que os embrulha) e a embalagem externa ou secundaria, que pode conter um ou mais produtos em si mesma (caixa que proteje e envolve o produto ja embalado só por si).

A informação definida nos artigos (a) a (F) do regulamento 1223/2009, deverá aparecer, obrigatoriamente nos dois tipos de embalagem de cada produto cosmetico.

A lista de ingredientes, caso não seja possivel colocá-la na embalagem primaria, poderá aparecer apenas na embalagem secundaria.

Como?
Lettering (art. 19.1)
O lettering (escrita usada, tamanho da “font” e todos os textos, terá de ser indelével, facilmente legivel e visivel (no que refere ao contraste com o background, tamanho, etc) em condições normais de apresentação.

Aplicam-se regras especificas para o tamanho da escrita directamente relacionado com o conteudo nominal da embalagem. Para mais informação deverá ser consultada a tabela seguinte.

Conteúdo
Tamanho minimo do lettering
Não mais que 50g ou 50ml
2mm
Mais que 50g ou 50ml mas não mais que 200g ou 200ml
3mm
Mais que 200g ou 200ml mas não mais que 1Kg ou 1L
4mm
Mais que 1Kg ou 1 L
6m

No que respeita especificamente ao conteúdo nominal do produto, a indicação do peso ou volume deve ser antecedida de um “e” que devera ser sempre do tamanho do numero que o precede, e no minimo 3mm de tamanho.

A Embalagem e a sua Reciclagem
A directiva para a embalagem e o seu descartamento (94/62/EC) foi elaborada com o objectivo de harmonizar os diferentes requisitos nas diversas legislações de cada país da União Europeia.

Cada país da União Europeia designou uma entidade responsável pela verificação da reciclagem das embalagems e pela propria qualidade das mesmas. Inicialmente não sendo uma obrigatoriedade, tem passado gradualmente a uma imposição e será da responsabilidade do responsável pela colocação do produto cosmético no mercado a inscrição na sociedade referente ao seu país para esse efeito. Em Portugal sera a Sociedade Ponto Verde. A inscrição deverá ser feita no site desta sociedade e depois dessa inscrição poderão ser usados os simbolos de reciclagem apropriados para embalagem usada.

https://www.pontoverde.pt/pt/

Idioma a usar na rotulagem
O idioma a utilizar deverá ser aquele designado por cada país mediante a legislação em vigor. Para alem da informação facultada na tabela seguinte e que reflete a obrigatoriedade tambem podera ser usada em simultaneo o inglês como lingua universal mas nunca em deterimento do idioma designado por cada pais.

Para o caso de vendas online, devera ser usado o idioma do país de fabrico do produto e o inglês.

Idioma: Austria / Alemão / Belgica / Holandês / Francês e Alemão

País: Bulgaria / Bulgaro / Republica Checa / Checo / Chipre  /Grego / Inglês  / Dinamarca / Dinamarquês / Estónia / Estónio / Finlândia / Finlandês e Sueco / França / Francês / Alemanha / Alemão / Grécia / Grego / Hungria / Hungaro / Irlanda / Ingles / Italia / Italiano / Letónia / Letónio / Lituania / lituano / Luxemburgo / Francês / Alemão / Luxemburguês / Malta / Maltês / Inglês / Holanda / Paises Baixos / Holandês / Noruega / Norueguês / Polonia / Polaco / Portugal / Português / Romenia / Romeno / Eslovaquia / Eslovaco / Eslovenia / Esloveno / Espanha / Espanhol / Suécia / Sueco / Suiça ( fora da União Europeia mas com a mesma legislação) / Alemão / Frances/ Italiano / Reino Unido (fora da União Europeia mas com a mesma legislação) / Inglês

Alegações
Alegações Cosméticas e do produto cosmetico

Todas as alegações deverão ser comprovadas cientificamente ou baseadas na eficacia dos seus componentes.

Alegações que obrigatoriamente necessitam de testes laboratoriais ou certificações especificas:

Dermatoligicamente testado

Produtos de protecção solar com SPf definido

Produto Organico ou biologico

Produto 100% Natural

Produto Artesanal

Produto Vegan

Produto anti celulitico

Etc etc

Poderão ser utilizados alguns termos que podem justificar a acção do produto cosmetico. Esta informação sera informada na ficha tecnica do produto, a consultar.

Anexo I - Simbolos

Ampulheta – refere-se à data de validade de produtos com validade efectiva inferior a 30 meses.

Boião com data após abertura – refer-se à data de validade para produtos com validade superior a 30 meses. A validade após abertura poderá variar entre os 3M e 24M

Bula – Refere-se à informação incluida dentro da embalagem e que, por motivos de falta de espaço ou outra impossibilidade não possa constar na embalagem primaria ou secundaria)

e50g – O “e” refere-se à margem de segurança dada para representar o valor aproximado no peso do produto, garantindo assim que o conteúdo declarado pelo fabricante ou embalador está dentro das margens de erro relativamente ao que é legalmente permitido.

Este “simbolo” deverá estar ao mesmo tamanho dos digitos que o precem, sendo no minino com 3mm.

Simbolo Ponto Verde -Refere-se à inscrição feita pelo responsavel pela colocação do produto no mercado nesta sociedade e que designa que a embalagem é reciclavel.

Anexo II – Rotulagem

 

 

 

 

 

 

 

 

Legenda do Rotulo de exemplo. Este exemplo serve apenas de guia de apoio. Nenhum dos dados aqui presentes descreve qualquer produto real.

Lenda:

Nome do produto – o nome deste produto não designa a sua função nem area de aplicação. É assim necessaria uma descrição mais pormonorizada (ponto seguinte)
Descrição e função do produto
Conteúdo nominal
Nome e morada do responsavel pelo produto
Lista de ingredientes conforme os requisitos legais
Advertencias
Modo de usar (facultativo)
Descrição (facultativo)
Validade do produto
Bula (apenas no caso de a existir para mais informação facultativa ou obrigatoria no caso de nao caber na embalagem)
Número de Lote ou Codigo do produto
Simbolo Ponto Verde ( Apenas possivel usar se for feita a inscrição na sociedade ponto verde)
País de origem / Fabricação do Produto

Este guia foi elaborado com o objectivo de tornar claro quais os requisitos necessarios, segundo o Regulamento 1223/2009 para os produtos cosmeticos, para elaborar a rotulagem para um produto cosmetico.

Toda a informação aqui facultada foi baseada no Reg. 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho. É da total responsabilidade do responsável pela colocação do produtos cosmetico no mercado seguir e elaborar a rotulagem do produto segundo o regulamento em vigor.

Os Laboratorios SUTA, muito embora dêem indicação de todos os constituintes e revejam a rotulagem para os seus clientes, não é responsavel por qualquer erro que possa constar no rotulo do produto, sendo da sua responsabilidade como responsavel pela colocação do produto no mercado de que todos os pontos obrigatorios devam contar na embalagem do produto.